O Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020 trouxe atualizações dos serviços essenciais para a sociedade, tendo em vista os impactos na saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

A medida altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020. Atividades como transporte de cargas, para atender caminhoneiros, foi acrescentada. O transporte por aplicativos e intermunicipal foram retirados.

O texto também estabelece como essencial comércios de bens, incluindo aqueles de alimentação, repouso, limpeza, higiene, entre outros. Ademais, igualmente tornam-se essenciais inspeção de equipamentos de infraestrutura, locação de veículos, manutenção em equipamentos de refrigeração e climatização.

Entretanto, foram revogadas manutenção em serviços como a de iluminação pública e serviços de tratamento de água e esgoto.

Conjuntamente foram realizadas adaptações, por exemplo: “fiscalização tributária e aduaneira” foi alterado para fiscalização “tributária e aduaneira federal”. “O transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo” foi modificado para “trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros”

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