O Supremo Tribunal Federal julgou na última sexta-feira (18/12) três ações contestando leis estaduais que reduzem as mensalidades na rede privada de ensino, e decidiu pela inconstitucionalidade das normas.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a Lei 14.279/20 da Bahia, que determinou a redução obrigatória e proporcional das mensalidades na rede particular de ensino, devido às medidas restritivas da pandemia da COVID-19, violou o que era competência da União para legislar sobre Direito Civil, conforme definido no artigo 22 da Constituição Federal. 

Nosso sócio Leonardo Mira já havia citado, em debate sobre o tema com Bruno Drude, que “as instituições de ensino superior estão sujeitas ao sistema federal, sendo então a União quem deve regular suas atividades.” Leonardo pontua que “não deveria nem mesmo ter o estado regulando a educação superior em si, regulando como essas instituições devem aplicar descontos ou não, se elas podem demitir seus funcionários ou não, se devem estabelecer mesas de negociação, e como tudo isso deve acontecer.”

Para entender mais sobre o assunto, confira o trecho do debate no link.